Hoje é SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e comemora-se:
Liberte Sua Alma
Não se aflija pela aquisição de vantagens imediatas na experiência terrestre. Os museus permanecem abarrotados de mantos de reis e de outros “cadáveres de vantagens mortas”.
Citação do Livro Agenda Cristã - Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito André Luiz »
Para nos tornarmos cidadãos de verdade temos que conhecer a nossa Constituição.
Artigo 58 da Constituição Federal
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
SEÇÃO VII - Das Comissões
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e tempo-
rárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto pos-
sível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que par-
ticipam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência
do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes
a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desen-
volvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação pró-
prios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de
fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional,
eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições
definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a pro-
porcionalidade da representação partidária.
Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC n. 116/2022. »
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