Hoje é TERÇA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2026, e comemora-se:
Ajude Sempre
Não pronuncie más palavras contra o deserto. Auxilie a cavar um poço sob a areia escaldante. Não é vantagem desaprovar onde todos desaprovaram. Ampare o seu irmão com a boa palavra.
Citação do Livro Agenda Cristã - Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito André Luiz »
Para nos tornarmos cidadãos de verdade temos que conhecer a nossa Constituição.
Artigo 92 da Constituição Federal
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III - Do Poder Judiciário
SEÇÃO I - Disposições Gerais
São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Supe-
riores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela EC n. 45/2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o
território nacional. (Incluído pela EC n. 45/2004)
Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC n. 116/2022. »
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