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Hoje é TERÇA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2026, e comemora-se:

Aniversário de São Luís-MA
Aniversário de Vitória-ES
Dia Nacional de Luta por Medicamento
Outras Comemorações/Lembranças
Dia Mundial da Alfabetização
Dia Mundial da Fibrose Cística
Dia Mundial da Fisioterapia
Santo do Dia
Dia de Nossa Senhora da Natividade
Dia de Santo Adriano
Cidades Aniversariantes
AM - Eirunepé
AP - Vitória do Jari
ES - Vitória
GO - São Francisco de Goiás
MA - São Luís
MG - Bom Sucesso
MG - Diogo de Vasconcelos
MG - Francisco Sá
PE - Exu
PI - Nazaré do Piauí
RS - Estância Velha
SC - Mafra
SP - Buritizal
SP - Descalvado
SP - Itaquaquecetuba
SP - Mirassol
SP - Nipoã


P U B L I C I D A D E





Ajude Sempre

Não pronuncie más palavras contra o deserto. Auxilie a cavar um poço sob a areia escaldante. Não é vantagem desaprovar onde todos desaprovaram. Ampare o seu irmão com a boa palavra.

Citação do Livro Agenda Cristã - Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito André Luiz »



Para nos tornarmos cidadãos de verdade temos que conhecer a nossa Constituição.

Artigo 92 da Constituição Federal

TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III - Do Poder Judiciário
SEÇÃO I - Disposições Gerais

São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Supe-
riores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela EC n. 45/2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o
território nacional. (Incluído pela EC n. 45/2004)

Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC n. 116/2022. »






FASE DA LUA

Para Lua Nova (decrescente da cheia), Luz = 14%



ESTAÇÕES DO ANO

Outono  

  20/Mar
11h45

Inverno  

  21/Jun
05h25

Primavera  

  22/Set
21h05

Verão  

  21/Dez
18h50





Livros e Sites consultados: Datas Comemorativas do Brasil » | Calendarr » | Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados »
Para sugestões e/ou correções use o post do link no blog: Sugestões para Datas Comemorativas »



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