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Hoje é SEXTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e comemora-se:

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual
Dia Nacional do Forró
Dia do Engenheiro Avaliador e Perito de Engenharia
Dia do Lapidador
Dia do Marinheiro
Dia do Pedreiro
Dia do Ótico
Santo do Dia
Dia de Santa Luzia
Cidades Aniversariantes
GO - Luziânia
MG - Pequeri
PA - Brasil Novo
PA - Breu Branco
PA - Eldorado do Carajás
PA - Goianésia do Pará
PA - Ipixuna do Pará
PA - Jacareacanga
PA - Novo Progresso
PA - Palestina do Pará
PA - Santa Bárbara do Pará
PA - Santa Luzia do Pará
PA - Terra Santa
PA - Trairão
PA - Ulianópolis
PA - Vitória do Xingu
PA - Água Azul do Norte
PB - Serra Grande
PE - Gameleira
PI - Massapê do Piauí
PI - Nazária
PI - São Miguel da Baixa Grande
PR - Carambeí
PR - Cruzmaltina
PR - Diamante do Norte
PR - Japurá
PR - Porto Barreiro
PR - Tamarana
SC - Itá
SP - Guaiçara
SP - Luís Antônio
SP - Ourinhos
SP - Palmeira d'Oeste


P U B L I C I D A D E





Liberte Sua Alma

Não se aflija pela aquisição de vantagens imediatas na experiência terrestre. Os museus permanecem abarrotados de mantos de reis e de outros “cadáveres de vantagens mortas”.

Citação do Livro Agenda Cristã - Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito André Luiz »



Para nos tornarmos cidadãos de verdade temos que conhecer a nossa Constituição.

Artigo 58 da Constituição Federal

TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I - Do Poder Legislativo
SEÇÃO VII - Das Comissões

O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e tempo-
rárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto pos-
sível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que par-
ticipam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência
do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes
a suas atribuições;
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI – apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desen-
volvimento e sobre eles emitir parecer.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação pró-
prios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de
fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional,
eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições
definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a pro-
porcionalidade da representação partidária.

Constituição da República Federativa do Brasil. Atualizada até a EC n. 116/2022. »






FASE DA LUA

Para Lua Cheia (aumentando a cheia), Luz = 82%



ESTAÇÕES DO ANO

Outono  

  20/Mar
00h06

Inverno  

  20/Jun
17h51

Primavera  

  22/Set
09h44

Verão  

  21/Dez
06h21





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Para sugestões e/ou correções use o post do link no blog: Sugestões para Datas Comemorativas »



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